segunda-feira, 6 de junho de 2011

A Gestão do Arrendamento pela ERL



As principais preocupações de um proprietário, quando decide arrendar um imóvel, prendem-se com o medo que:
  • O inquilino possa degradar o imóvel;
  • O inquilino deixe de pagar a renda;
  • Tenha de recorrer aos tribunais para recuperar o imóvel;
  • Tenha de suportar reparações que não sejam da sua responsabilidade;
  • Desconheça as suas obrigações e os seus direitos perante o inquilino.
Perante estas situações, a ERL-Imobiliária oferece aos proprietários, interessados em arrendar imóveis, uma série de benefícios e de garantias que conferem segurança e rentabilidade ao arrendamento:


1. A ERL encarrega-se de seleccionar o inquilino, realizando tantas visitas quantas sejam necessárias e evitando ao proprietário constantes deslocações.


2. Após ter seleccionado o inquilino, de acordo com os critérios acordados com o proprietário, a ERL reunirá toda a documentação necessária para a celebração do contrato.


3. A intervenção do departamento jurídico da ERL permite garantir que o contrato de arrendamento esteja em conformidade com a legislação em vigor, bem como elucidar qualquer dúvida que possa surgir.


4. A gestão integral por parte da ERL garante ao proprietário a mais-valia de um serviço que zelará pelos seus direitos e interesses, e que apenas requererá a sua intervenção quando esta seja legalmente necessária.


5. Qualquer problema que o inquilino venha a ter, durante a vigência do contrato, será gerido pela ERL, evitando conflitos de interesses desnecessários entre as partes. O proprietário não precisará de em conflito com o inquilino, sendo todas as queixas ou reclamações do mesmo tratadas directamente pela ERL, e reportadas sistematicamente ao proprietário.


6. Quando o inquilino rescindir o contrato, a ERL encarregar-se-á de visitar o imóvel para confirmar o estado do mesmo e garantir que seja entregue em boas condições.


7. Em caso de ocorrência de avarias ou de danos, a ERL enviará ao local os seus técnicos, para proceder à avaliação e à reparação das deficiências.


8. Plano Especial para as pessoas que não residem em Portugal e mantêm cá habitação.